Direito ao pontoConceitos – Direito ao ponto http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br O juridiquês como você nunca viu Fri, 17 Nov 2017 15:05:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Como funciona a Justiça Federal brasileira http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/10/17/como-funciona-a-justica-federal-brasileira/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/10/17/como-funciona-a-justica-federal-brasileira/#respond Tue, 17 Oct 2017 19:30:52 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2017/10/justica-federal-divisoes-chamada-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=264 A gente já explicou por aqui, em linhas gerais, como é a estrutura do Poder Judiciário no Brasil e como funciona a divisão entre os diferentes graus de jurisdição.

Hoje, vamos nos concentrar o funcionamento da Justiça Federal.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto
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Comarca, vara, entrância, foro… Entenda o que é cada um http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/09/18/comarca-vara-entrancia-foro-entenda-o-que-e-cada-um/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/09/18/comarca-vara-entrancia-foro-entenda-o-que-e-cada-um/#respond Mon, 18 Sep 2017 12:00:22 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2030/08/vara-comarca-forum-entenda-abre-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=236 O mundo jurídico é cheio de palavras que fazem pouco sentido para nós, meros mortais.

Algumas dessas palavras são utilizadas para designar o local onde os juízes trabalham, sejam o prédio físico, seja a área sob sua responsabilidade. Comarca, vara, entrância e fórum são palavras dessa categoria.

Vamos entender o que significa cada uma dessas expressões.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto
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O que é o duplo grau de jurisdição e as diferenças entre instâncias da Justiça http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/09/11/o-que-e-o-duplo-grau-de-jurisdicao-e-as-diferencas-entre-instancias-da-justica/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/09/11/o-que-e-o-duplo-grau-de-jurisdicao-e-as-diferencas-entre-instancias-da-justica/#respond Mon, 11 Sep 2017 12:00:04 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2030/07/graus-de-jurisdicao-diferencas-abre-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=220 De maneira geral, na Justiça brasileira, todo mundo tem ao menos duas chances de expor seu caso.

E por que isso? Por causa do princípio do duplo grau de jurisdição.

Segundo tal princípio, uma decisão tomada por um juiz de primeiro grau pode ser revista por uma instância superior colegiada. Essa instância superior geralmente é um grupo de juízes, com poder de rever a decisão. Esse corpo de juízes tem independência para mudar ou confirmar a decisão de primeira instância.

Vejamos com isso funciona.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

Uma dúvida frequente é se existiria um “terceiro” ou até mesmo um “quarto” grau de jurisdição. De maneira geral, a doutrina diz que não. Os Tribunais Superiores, como o STJ e o STF são reconhecidos como instância especial e instância extraordinária, respectivamente. Isso porque recursos da decisão de segunda instância só devem chegar aos Tribunais Superiores de maneira especial, quando há questionamentos sobre o direito aplicado ao caso, e não quando há questionamentos relacionados aos fatos.

Fonte: CNJ

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Precisamos falar sobre liberdade de expressão e violência contra jornalistas http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/08/25/precisamos-falar-sobre-liberdade-de-expressao-e-violencia-contra-a-imprensa/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/08/25/precisamos-falar-sobre-liberdade-de-expressao-e-violencia-contra-a-imprensa/#respond Fri, 25 Aug 2017 21:50:27 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2017/08/liberdade-de-expressao-chamada-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=252 Liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais para a consolidação de uma democracia. 

Claro, essa liberdade é muito discutida. Qual sua extensão? Tenho que defender o direito do meu coleguinha dizer o que ele bem entender? Inclusive se for para me ofender?

Vamos tentar entender melhor.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

Uma das faces mais visíveis da liberdade de expressão é a liberdade de imprensa.

Essas duas liberdades são ligeiramente diferentes. A liberdade de expressão diz respeito a todas os indivíduos da sociedade, enquanto a liberdade de imprensa é especificamente sobre o trabalho dos jornalistas e dos meios de comunicação. Apesar disso, ambas são essenciais para o exercício da cidadania e para a consolidação da democracia.

Mas, no mundo, a liberdade de imprensa ainda não está completamente consolidada.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

Jornalistas são mortos, todos os anos e em diferentes regiões do planeta, no exercício de suas funções. É só ver este e mais este exemplo recente.

Além do número de mortes, dos 827 casos de jornalistas assassinados entre 2006 e 2015, apenas 8% desses casos foram resolvidos pelos sistemas judiciários.

Mas há iniciativas para conter a impunidade e, de alguma forma, “treinar” a Justiça a lidar com essas situações.

Na América Latina, a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) lançou a Caixa de Ferramentas sobre liberdade de expressão, acesso à informação e segurança de jornalistas para Escolas Judiciais (por enquanto, apenas em Espanhol).

Mais de 5.000 operadores judiciais da região Ibero-americana foram treinados, como forma de garantir a proteção e promoção da liberdade de expressão, acesso à informação pública e segurança de jornalistas.

Fontes: Unesco, Artigo19 e Politize

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O que é e como funciona uma licitação http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/08/18/o-que-e-e-como-funciona-uma-licitacao/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/08/18/o-que-e-e-como-funciona-uma-licitacao/#respond Fri, 18 Aug 2017 21:02:11 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2029/08/licitacao-o-que-e-abre-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=244 A administração pública, como qualquer pessoa ou empresa, vive contratando serviços e obras.

Mas esses contratos não são feitos de maneira completamente livre. Afinal, se fosse assim, haveria margem para um governante usar dinheiro público para contratar sempre com o mesmo amiguinho – ou, pior, só com sua própria empresa.

Para contratar entes privados, a administração pública deve usar o processo de licitação.

Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

Teoricamente parece tudo muito bom. Mas na prática, as licitações podem apresentar problemas.

Conluios entre os participantes, quebra do sigilo das propostas e “flexibilização” das regras (por exemplo, quando uma empresa que deveria ter sido inabilitada acaba ganhando a licitação) são alguns dos principais problemas.

Mas esses problemas nem sempre estão ligados a questões de corrupção. Erros na habilitação e classificação podem acontecer – e se acontecerem, pode haver um processo judicial que no máximo pode levar ao cancelamento da licitação.

Em todo caso, novas formas de licitar têm aparecido, como o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), pregão eletrônico e regras próprias das empresas estatais. Essas novas formas têm ajudado e acelerado o procedimento de licitação, diminuindo também o número de ações judiciais.

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Protagonismo ou ativismo judicial? O papel do Poder Judiciário no sistema político http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/08/03/protagonismo-ou-ativismo-judicial-o-papel-do-poder-judiciario-no-sistema-politico/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/08/03/protagonismo-ou-ativismo-judicial-o-papel-do-poder-judiciario-no-sistema-politico/#respond Thu, 03 Aug 2017 11:00:00 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2017/08/ativismo-judicial-chamada-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=229 No último post, falamos sobre separação de Poderes e como, mesmo separados, os três Poderes vivem se esbarrando.

Pois bem, essa “intervenção” de um Poder no outro fez surgir a expressão “ativismo judicial“. E o que seria esse ativismo judicial?

Diferente do Executivo e do Legislativo, o Poder Judiciário, no geral, somente age mediante provocação. Afinal, sua função principal é interpretação das leis e a resolução de conflitos. O Judiciário age quando há um problema que precisa ser solucionado.

Por exemplo, no caso de um acidente de trânsito envolvendo dois carros. De quem é a culpa? Quem tem que pagar? Se as pessoas não conseguirem resolver essas questões sozinhas, o Judiciário terá de encontrar uma solução.

Com essa postura naturalmente mais “passiva”, confunde-se o “protagonismo judiciário” com alguma forma de “ativismo”.

O professor Rodrigo Pires da Cunha Boldrini, professor doutor de Direito Constitucional da Faculdade Max Planck, de Indaiatuba (SP), diz que é preciso distinguir alguns conceitos.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

Portanto, o protagonismo judiciário – criticado como forma de “ativismo” – é um elemento que simplesmente existe em nossa democracia e na nossa ordem constitucional. O ponto é saber lidar com tal protagonismo, até que ponto ele é necessário e onde entra o ego individual dos membros do Judiciário.

Fontes: “Garantia de Direitos e Separação dos Poderes”, Rodrigo Pires da Cunha Boldrini; “Curso de Direito Constitucional Contemporâneo”, Luís Roberto Barroso

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Cada um no seu quadrado? / ou / Como funciona a divisão de poderes http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/07/18/cada-um-no-seu-quadrado-ou-como-funciona-a-divisao-de-poderes/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/07/18/cada-um-no-seu-quadrado-ou-como-funciona-a-divisao-de-poderes/#respond Tue, 18 Jul 2017 10:00:58 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2017/07/divisao-de-podres-organizacao-abre-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=204 A história ensina que a concentração de poderes não é algo muito interessante para a democracia. Poder demais nas mãos de um só governante ou instituição cria uma força praticamente sem limites, dando margem ao arbítrio.

Portanto, com a necessidade de se prevenir o arbítrio, os Estados modernos limitam o poder por meio da distribuição do seu exercício.

Há 3 funções básicas do poder: executivo, legislativo e judiciário. Além disso, essas funções são divididas em diferentes esferas. No Brasil, as três esferas de poder são: federal, estadual e municipal.

Teoricamente, há uma separação bem definida das prerrogativas e funções de cada um. Vejamos:

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

Mesmo com a delimitação dos poderes, um poder acaba “invadindo” o espaço e as funções de outro. E essa “invasão”, em boa parte dos casos, é absolutamente regular.

Para falar sobre essa intromissão entre os poderes, conversamos com Rodrigo Pires da Cunha Boldrini, professor doutor de Direito Constitucional da Faculdade Max Planck, Indaiatuba – SP.

Segundo Boldrini, é normal existir a interação entre os Poderes, pois na atualidade o princípio da separação dos Poderes prevê não “separação”, mas sim, “cooperação”. O principal objetivo do princípio da separação dos Poderes sempre foi limitar o exercício do poder como forma de proteger e promover direitos fundamentais. Esse limite tem por finalidade estabelecer uma relação de independência e equilíbrio no exercício de cada uma das funções.

Uma das intervenções mais questionadas atualmente é a do Poder Judiciário em outros poderes. É razoavelmente comum ver juízes decidindo sobre orçamentos locais ações de remédios, por exemplo. Alguns chamam pejorativamente essa intervenção como “ativismo judicial”. Seria isso realmente uma forma de ativismo? Fica o assunto para um próximo post.

Fonte: “Garantia de Direitos e Separação dos Poderes”, Rodrigo Pires da Cunha Boldrini. Ed. Quartier Latin

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O que é medida provisória? http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/07/11/o-que-e-medida-provisoria/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/07/11/o-que-e-medida-provisoria/#respond Tue, 11 Jul 2017 16:15:36 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2017/07/medida-provisoria-capa-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=207 Nosso sistema de governo é presidencialista. Com isso, a figura central do sistema político brasileiro é o presidente da República. E por isso mesmo, a Constituição Federal garante ao presidente alguns instrumentos e poderes especiais.

Um desses instrumentos é a possibilidade de emitir Medidas Provisórias. Foi através de MPs que se concretizaram na história do país eventos como o Plano Collor e o Plano Real.

Mas o que é essa famigerada MP? Vejamos.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

 

Vale destacar que a medida provisória é uma espécie de resquício do decreto-lei. Esse instituto existiu até 1988 e, com ele, o presidente fazia basicamente o mesmo que faz hoje com a MP. Entretanto, se o decreto-lei não fosse rejeitado pelo Congresso, ele automaticamente se convertia em lei. Hoje, com a MP, acontece o oposto. Se não convertida em lei, a MP perde a eficácia.

Fontes: Câmara dos Deputados e Politize 

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Jurisdição e o poder de “dizer o direito” http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/06/16/jurisdicao-e-o-poder-de-dizer-o-direito/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/06/16/jurisdicao-e-o-poder-de-dizer-o-direito/#respond Fri, 16 Jun 2017 22:23:45 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2017/06/jurisdicao-capa-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=195 Jurisdição é um conceito chato, mas fundamental para entender a justiça e seu funcionamento.

Preparados para mergulhar no maravilhoso mundo da jurisdição?

A palavra “jurisdição” vem da expressão em latim juris dictio, que significa “dizer o direito”.

E quem tem poder de “dizer o direito”?

Esse poder é reservado ao Estado. O poder jurisdicional é uma das principais funções do Estado. Cabe aos juízes a interpretação das leis para chegar à solução de um conflito –e assim, evitar que as pessoas se degladiem, se matem, façam tatuagens na testa uma das outras como forma de aplicação de justiça.

(Observação importante: obviamente, cabem muitas críticas e reflexões sobre o tema “será que o Estado está cumprindo adequadamente com seu poder jurisdicional?”. Para se aprofundar, vale consultar este e este texto)

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

A jurisdição não se divide. Mas o exercício da jurisdição, este sim se divide.

Os diferentes órgãos, em diferentes instâncias, seriam expressão de uma mesma jurisdição – afinal, num mesmo caso, só pode haver uma solução. Mesmo que uma decisão seja reformulada numa instância superior, haverá apenas uma solução válida. Isso porque a jurisdição é “indivisível”, mas seu exercício se divide. 

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Entenda a estrutura do Ministério Público no Brasil http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/05/17/entenda-a-estrutura-do-ministerio-publico-no-brasil/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/05/17/entenda-a-estrutura-do-ministerio-publico-no-brasil/#respond Wed, 17 May 2017 14:45:43 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2017/05/ministerio-publico-organograma-chamada-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=171 Já falamos aqui sobre o Ministério Público, inclusive com um vídeo sobre o tema.

Explicamos que o MP é uma instituição independente e tem como principal função fiscalizar as instituições e, de maneira geral, exercer o papel de acusação. Segundo a Constituição Federal: 

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Mas talvez tenha ficado alguma dúvida sobre a estrutura do MP no Brasil. Vamos dar uma olhada: 

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

Essa é a estrutura geral do MP. Lembrando que apesar das vinculações administrativas, a própria Constituição garante independência de atuação aos promotores e procuradores. Aos poucos, vamos vendo mais a fundo cada um desses ramos do Ministério Público Brasileiro.

Fontes: Ministério Público Federal e Portal Brasil

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