Direito ao pontoDireito Processual – Direito ao ponto http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br O juridiquês como você nunca viu Fri, 17 Nov 2017 15:05:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.2 Como funciona a Justiça Federal brasileira http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/10/17/como-funciona-a-justica-federal-brasileira/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/10/17/como-funciona-a-justica-federal-brasileira/#respond Tue, 17 Oct 2017 19:30:52 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2017/10/justica-federal-divisoes-chamada-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=264 A gente já explicou por aqui, em linhas gerais, como é a estrutura do Poder Judiciário no Brasil e como funciona a divisão entre os diferentes graus de jurisdição.

Hoje, vamos nos concentrar o funcionamento da Justiça Federal.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto
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Comarca, vara, entrância, foro… Entenda o que é cada um http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/09/18/comarca-vara-entrancia-foro-entenda-o-que-e-cada-um/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/09/18/comarca-vara-entrancia-foro-entenda-o-que-e-cada-um/#respond Mon, 18 Sep 2017 12:00:22 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2030/08/vara-comarca-forum-entenda-abre-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=236 O mundo jurídico é cheio de palavras que fazem pouco sentido para nós, meros mortais.

Algumas dessas palavras são utilizadas para designar o local onde os juízes trabalham, sejam o prédio físico, seja a área sob sua responsabilidade. Comarca, vara, entrância e fórum são palavras dessa categoria.

Vamos entender o que significa cada uma dessas expressões.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto
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O que é o duplo grau de jurisdição e as diferenças entre instâncias da Justiça http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/09/11/o-que-e-o-duplo-grau-de-jurisdicao-e-as-diferencas-entre-instancias-da-justica/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/09/11/o-que-e-o-duplo-grau-de-jurisdicao-e-as-diferencas-entre-instancias-da-justica/#respond Mon, 11 Sep 2017 12:00:04 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2030/07/graus-de-jurisdicao-diferencas-abre-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=220 De maneira geral, na Justiça brasileira, todo mundo tem ao menos duas chances de expor seu caso.

E por que isso? Por causa do princípio do duplo grau de jurisdição.

Segundo tal princípio, uma decisão tomada por um juiz de primeiro grau pode ser revista por uma instância superior colegiada. Essa instância superior geralmente é um grupo de juízes, com poder de rever a decisão. Esse corpo de juízes tem independência para mudar ou confirmar a decisão de primeira instância.

Vejamos com isso funciona.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

Uma dúvida frequente é se existiria um “terceiro” ou até mesmo um “quarto” grau de jurisdição. De maneira geral, a doutrina diz que não. Os Tribunais Superiores, como o STJ e o STF são reconhecidos como instância especial e instância extraordinária, respectivamente. Isso porque recursos da decisão de segunda instância só devem chegar aos Tribunais Superiores de maneira especial, quando há questionamentos sobre o direito aplicado ao caso, e não quando há questionamentos relacionados aos fatos.

Fonte: CNJ

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Jurisdição e o poder de “dizer o direito” http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/06/16/jurisdicao-e-o-poder-de-dizer-o-direito/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/06/16/jurisdicao-e-o-poder-de-dizer-o-direito/#respond Fri, 16 Jun 2017 22:23:45 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2017/06/jurisdicao-capa-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=195 Jurisdição é um conceito chato, mas fundamental para entender a justiça e seu funcionamento.

Preparados para mergulhar no maravilhoso mundo da jurisdição?

A palavra “jurisdição” vem da expressão em latim juris dictio, que significa “dizer o direito”.

E quem tem poder de “dizer o direito”?

Esse poder é reservado ao Estado. O poder jurisdicional é uma das principais funções do Estado. Cabe aos juízes a interpretação das leis para chegar à solução de um conflito –e assim, evitar que as pessoas se degladiem, se matem, façam tatuagens na testa uma das outras como forma de aplicação de justiça.

(Observação importante: obviamente, cabem muitas críticas e reflexões sobre o tema “será que o Estado está cumprindo adequadamente com seu poder jurisdicional?”. Para se aprofundar, vale consultar este e este texto)

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

A jurisdição não se divide. Mas o exercício da jurisdição, este sim se divide.

Os diferentes órgãos, em diferentes instâncias, seriam expressão de uma mesma jurisdição – afinal, num mesmo caso, só pode haver uma solução. Mesmo que uma decisão seja reformulada numa instância superior, haverá apenas uma solução válida. Isso porque a jurisdição é “indivisível”, mas seu exercício se divide. 

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Esse tal de TSE e como o Poder Judiciário é estruturado no Brasil http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/04/04/esse-tal-de-tse-e-como-o-poder-judiciario-e-estruturado-no-brasil/ http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/2017/04/04/esse-tal-de-tse-e-como-o-poder-judiciario-e-estruturado-no-brasil/#respond Tue, 04 Apr 2017 18:02:20 +0000 http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/files/2017/04/estrutura-chamada-180x95.png http://direitoaoponto.blogfolha.uol.com.br/?p=110 Na ordem do dia, TSE julga ação que pede cassação da chapa Dilma-Temer. O julgamento está noticiado em todas as manchetes de jornais. Teve até transmissão ao vivo.

Mas o que é o TSE? E onde ele se encontra no sistema judiciário brasileiro?

A Constituição de 1988 definiu uma estrutura geral para o Poder Judiciário, diluindo o poder em uma série de órgãos –essa divisão está entre os arts. 96 a 126 da Constituição.

E tal diluição é saudável! Afinal, essa divisão de competências em várias estruturas é uma maneira de evitar arbitrariedades e abusos de poder.

(infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto)

Deu pânico? Tem coisa demais? Calma, aos poucos a gente explica um por um.

Por enquanto, vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e suas decisões são irrecorríveis (segundo o art. 121, § 3º da Constituição).

 

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