Já falamos aqui sobre a Convenção de San José da Costa Rica, marco dos direitos humanos no continente americano. Há 25 anos, o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção – mas a ratificação ainda levou mais algum tempo.
Conversamos com o professor do departamento de direito internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Wagner Menezes, sobre a Convenção.
Direito ao Ponto – Em maio, completaram-se 25 anos da aprovação, pelo Congresso brasileiro, do texto do Pacto de San Jose da Costa Rica. Qual a importância dessa convenção no contexto brasileiro atual?
Wagner Menezes – A Convenção Interamericana de Direitos Humanos foi assinada na Conferência Interamericana sobre Direitos Humanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, e foi incorporada pelo Brasil em seu ordenamento jurídico somente em 6 de novembro de 1996. Apesar de ter sido incorporada tardiamente, a recepção da Convenção marcou um novo tempo na posição do Estado brasileiro em seu comprometimento regional e internacional com os Direitos Humanos. No Contexto brasileiro atual, tem figurado como instrumento de efetivação dos direitos violados por omissão ou não observância pelo Estado brasileiro de regras fundamentais, cuja observância é obrigatória.
Como foi a evolução da questão dos Direitos Humanos no Brasil nesses últimos 25 anos?
Os Direitos humanos devem ser progressivamente aprimorados e aplicados. Nesse sentido, embora tenhamos uma coletânea de textos internacionais produzidos e normas internas que contemplam sua aplicação, bem como lampejos de atividade institucional positiva, ainda carecemos institucionalmente de comprometimento de nossas instituições com a efetivação desses direitos. Por outro lado, a sociedade, circunstancialmente, tem perspectiva equivocada e rasa das implicâncias e do sentido fundamental dessas regras para sua vida, seu dia a dia.
Deve-se destacar que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no exercício de sua jurisdição, como no caso Caso Damião Ximenes Lopes, Gomes Lund, Escher, Garibaldi, Guerrilha do Araguaia, que foram relevantes acontecimentos para a criação de normas e a adoção de políticas públicas que visam adequar nosso ordenamento jurídico ao preceito da Convenção.
“Direitos Humanos para humanos direitos” é uma frase clichê sobre o tema dos Direitos Humanos no Brasil. A que o senhor atribui esta frase?
A frase guarda, em sua essência, uma retomada do pensamento sobre a instrumentalidade da norma e do direito para seu viés humanista e, ao mesmo tempo, reflete a simbiose entre o reconhecimento da sociedade humana de um conjunto de regras voltadas para a proteção dos direitos individuais, sociais e de solidariedade, bem como o sentido axiológico de sua aplicação e efetivação.
Se tiver mais algum tema da Convenção que o senhor queira abordar, por favor, fique a vontade.
A Convenção ao mesmo tempo que estabeleceu uma coletânea de Direitos, reafirmando o comprometimento do Estado brasileiro com o tema, atribuiu à Comissão e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que atuam de forma subsidiária ao sistema jurídico nacional, poder de jurisdição para reparar a ação ou omissão do Estado brasileiro sobre o tema. Não obstante, é necessário e imperioso que se estabeleça no plano doméstico um mecanismo de enforcement e efetivação das decisões.