Jurisdição é um conceito chato, mas fundamental para entender a justiça e seu funcionamento.
A palavra “jurisdição” vem da expressão em latim juris dictio, que significa “dizer o direito”.
E quem tem poder de “dizer o direito”?
Esse poder é reservado ao Estado. O poder jurisdicional é uma das principais funções do Estado. Cabe aos juízes a interpretação das leis para chegar à solução de um conflito –e assim, evitar que as pessoas se degladiem, se matem, façam tatuagens na testa uma das outras como forma de aplicação de justiça.
(Observação importante: obviamente, cabem muitas críticas e reflexões sobre o tema “será que o Estado está cumprindo adequadamente com seu poder jurisdicional?”. Para se aprofundar, vale consultar este e este texto)
A jurisdição não se divide. Mas o exercício da jurisdição, este sim se divide.
Os diferentes órgãos, em diferentes instâncias, seriam expressão de uma mesma jurisdição – afinal, num mesmo caso, só pode haver uma solução. Mesmo que uma decisão seja reformulada numa instância superior, haverá apenas uma solução válida. Isso porque a jurisdição é “indivisível”, mas seu exercício se divide.