No último post, falamos sobre separação de Poderes e como, mesmo separados, os três Poderes vivem se esbarrando.
Pois bem, essa “intervenção” de um Poder no outro fez surgir a expressão “ativismo judicial“. E o que seria esse ativismo judicial?
Diferente do Executivo e do Legislativo, o Poder Judiciário, no geral, somente age mediante provocação. Afinal, sua função principal é interpretação das leis e a resolução de conflitos. O Judiciário age quando há um problema que precisa ser solucionado.
Por exemplo, no caso de um acidente de trânsito envolvendo dois carros. De quem é a culpa? Quem tem que pagar? Se as pessoas não conseguirem resolver essas questões sozinhas, o Judiciário terá de encontrar uma solução.
Com essa postura naturalmente mais “passiva”, confunde-se o “protagonismo judiciário” com alguma forma de “ativismo”.
O professor Rodrigo Pires da Cunha Boldrini, professor doutor de Direito Constitucional da Faculdade Max Planck, de Indaiatuba (SP), diz que é preciso distinguir alguns conceitos.
Portanto, o protagonismo judiciário – criticado como forma de “ativismo” – é um elemento que simplesmente existe em nossa democracia e na nossa ordem constitucional. O ponto é saber lidar com tal protagonismo, até que ponto ele é necessário e onde entra o ego individual dos membros do Judiciário.
Fontes: “Garantia de Direitos e Separação dos Poderes”, Rodrigo Pires da Cunha Boldrini; “Curso de Direito Constitucional Contemporâneo”, Luís Roberto Barroso