De maneira geral, na Justiça brasileira, todo mundo tem ao menos duas chances de expor seu caso.
E por que isso? Por causa do princípio do duplo grau de jurisdição.
Segundo tal princípio, uma decisão tomada por um juiz de primeiro grau pode ser revista por uma instância superior colegiada. Essa instância superior geralmente é um grupo de juízes, com poder de rever a decisão. Esse corpo de juízes tem independência para mudar ou confirmar a decisão de primeira instância.
Vejamos com isso funciona.
Uma dúvida frequente é se existiria um “terceiro” ou até mesmo um “quarto” grau de jurisdição. De maneira geral, a doutrina diz que não. Os Tribunais Superiores, como o STJ e o STF são reconhecidos como instância especial e instância extraordinária, respectivamente. Isso porque recursos da decisão de segunda instância só devem chegar aos Tribunais Superiores de maneira especial, quando há questionamentos sobre o direito aplicado ao caso, e não quando há questionamentos relacionados aos fatos.
Fonte: CNJ