Entenda as principais regras do seguro-desemprego

Por Lucas Tófoli Lopes

A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11.nov.17. Alterou mais de 100 artigos da CLT e instaurou uma série de mudanças.

De lá para cá, já teve medida provisória alterando mais alguns pontos da reforma e os tribunais da justiça do trabalho vão enfrentar dificuldades para uniformizar a aplicação das novas regras.

Nesse caos, é melhor ficar com aquilo que (ainda) é consolidado. Vamos ver o que é o seguro-desemprego e a quem ele se aplica.

Infográfico: Lucas Tófoli Lopes/Direito ao Ponto

Uma das críticas a se levar  quando pensamos no tema é na quantidade de profissionais que potencialmente podem receber o benefício. Esse beneficiário em potencial, de maneira geral, tem que ser empregado e registrado. E quantos trabalhadores brasileiros são hoje registrados?

Segundo dados do IBGE do fim de out.2017, de um universo geral de cerca de 104 milhões de brasileiros na força de trabalho, apenas 33 milhões deles trabalham no setor privado com carteira de trabalho assinada. Essa mesma pesquisa, a PNAD-Contínua, aponta que quase 23 milhões de brasileiros trabalham por conta própria. Estes não são abarcados pela possibilidade de receber o seguro-desemprego no caso de uma eventual impossibilidade de realizar seu trabalho, por exemplo.

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